A Regra
As discussões atuais giram em
torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Para ter direito à
aposentadoria integral, os homens precisariam ter 95 anos na soma da idade com
a contribuição. As mulheres, 85. Sendo a soma inferior a esses números, aí sim
se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual.
Hoje, um homem que se aposenta
com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição (a soma dá 95) aposenta-se de
forma integral (coeficiente de 100% sobre a média dos salários de
contribuição), mas, perde 16,71% do salário de benefício, face ao fator
Previdenciário, que neste caso é de 0,8329.
A
proposta que já foi aprovada pelo grupo de negociação com o governo e pode ir à
votação na próxima semana prevê uma bonificação de 2% sobre a média de
contribuição para cada ponto acima da regra 85/95. Como o cálculo é a idade e o
tempo de contribuição, cada ano valem dois pontos a favor do trabalhador. O
limite do bônus será de 20%.
Desconto/
Do mesmo modo, a regra nova também vai permitir que o trabalhador faça a opção
pela aposentadoria antes de completar a fórmula 85/95. Neste caso, haverá um
desconto proporcional, semelhante à regra da bonificação, com um limite máximo
de 10%.
f: fsindical
Gostaria de saber se já foi para votação , conforme falado na materia.
ResponderExcluirGrata
Eliane
No dia 25 de maio foi aprovada o regime de urgência para a votação do projeto que extingue o fator Previdenciário, assim, a matéria pode ir direto para votação no plenário; Mas, ainda, não há previsão para a entrada da matéria em pauta. Com a urgência, força-se a definição da substituição do fator.
ResponderExcluirNo dia 01/08/2012 completo 30 anos de contribuição e estarei com 57 anos de idade, portando poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, minha preocupação é com o fator previdenciário que diminui o valor em mais de 30%.
ResponderExcluirGostaria de saber se vale a pena esperar se o governo aprova o mecanismo da fórmula 85/95?
Sempre pesquiso a internet e nunca mais falaram a respeito do assunto.
Aguardo um retorno breve
No dia 01/08/2012 completo 30 anos de contribuição e estarei com 57 anos de idade, portando poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, minha preocupação é com o fator previdenciário que diminui o valor em mais de 30%.
ResponderExcluirGostaria de saber se vale a pena esperar se o governo aprova o mecanismo da fórmula 85/95?
Sempre pesquiso a internet e nunca mais falaram a respeito do assunto.
Aguardo um retorno breve
Pelo simulador do FP (veja na página de simulação), você perderá 22,50% do Salário de Benefício. A decisão sobre esperar, ou não, dependerá de uma análise que levará em conta o valor que receberá em 08/2012 e o valor projetado caso opte em se aposentar aos 60 anos e ficará livre do Fator Previdenciário.Como a renda leva em conta o descarte de 20% das menores contribuições, poderá mudar substancialmente o fluxo que irá receber. O correto será analisar com as devidas ferramentas financeiras os dois fluxos,ou seja, decisão de se aposentar já ou postergar para 60 anos de idade.
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